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Entenda tudo sobre a Carteira de Trabalho Digital


Você sabia que já existe uma Carteira de Trabalho Digital, que pode ser acessada por um aplicativo de celular? A nova Carteira de Trabalho Digital foi lançada em Setembro de 2019 e substitui a versão tradicional em grande parte dos processos de contratação. A nova versão do aplicativo conta com todos os registros antigos de trabalho e anotações.

Novo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital passa a ter validade oficial

O aplicativo da Carteira de Trabalho Digital já estava disponível para Android e sistemas iOS desde 2017. Porém, servia apenas para consultas. Ou seja, a carteira digital não possuía validade oficial para contratações.

A partir de agora, o aplicativo também passa a ter validade para novas contratações. Sendo assim, não se faz mais necessário ter a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física. Para ter o seu registro de trabalho realizado pela Carteira de Trabalho Digital o trabalhador precisa informar apenas o seu número de CPF para o empregador no momento da contratação. Muito mais simples e sem burocracia. 

A Carteira de Trabalho Digital só poderá ser usada em casos onde o empregador faça uso do eSocial. Caso contrário, terá de utilizar a Carteira de Trabalho física. 

Como solicitar a Carteira de Trabalho Digital?

O Governo já emitiu previamente todas as carteiras de trabalho na versão digital para brasileiros e estrangeiros que possuem CPF. Porém, é necessário fazer a habilitação da sua Carteira de Trabalho Digital.

Para isso, você deve acessar a plataforma unificada de autenticação do Governo Federal e criar uma conta. Neste momento será necessário responder uma série de questões, como o nome da sua mãe e data de nascimento. 

Feito o cadastro, é necessário acessar o site Emprega Brasil com as mesmas informações utilizadas na plataforma unificada de autenticação. No site Emprega Brasil será possível visualizar várias informações que constam na carteira de trabalho, como os dados do empregador (CNPJ e razão social) e a data de admissão ou rescisão.

Porém, para acessar dados sensíveis como remuneração atual ou ajustes salariais é necessário passar por mais uma validação. Neste momento o site fará 5 perguntas e só é possível acessar as informações sensíveis após acertar pelo menos 4 questões. 

Vale lembrar que é de extrema importância que o cidadão conserve a versão física da sua Carteira de Trabalho. Apesar da versão digital ter a mesma validade, a física continua valendo oficialmente e pode servir para comprovar o tempo de trabalho. Isso vale, principalmente, para os contratos antigos, onde a CTPS física é considerada o documento original da contratação. 

Segundo o Ministério da Economia, a versão digital representa um grande avanço e vai gerar muita economia para o Governo. As estimativas é que a nova versão gere uma economia de até R$ 888 milhões para o Brasil.

O tempo de emissão do documento também caiu drasticamente. A versão física demora em média 17 dias para ficar pronta, enquanto a versão digital fica pronta em apenas 1 dia. 

Principais dúvidas sobre a Nova Carteira de Trabalho Digital

 

1. Qual é a diferença do aplicativo antigo (lançado em 2017) e o novo (lançado em setembro de 2019)?

A principal diferença é que o aplicativo antigo não podia ser utilizado para contratações. Ele servia para fazer consultas, mas não substituía a Carteira de Trabalho física. O novo aplicativo serve exatamente para fazer a substituição. Ou seja, para contratos onde o empregador faça uso do eSocial, não se faz mais necessária a apresentação da Carteira de Trabalho física. O trabalhador precisa apenas informar o seu CPF. 

 

2. Já que o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital substitui a versão física, posso jogar a minha antiga carteira de trabalho fora?

O Governo não aconselha que a Carteira de Trabalho física seja descartada. Ela é o documento original das suas contratações antigas e pode ser usada para comprovar o seu tempo de trabalho anterior. 

Todos os novos contratos e anotações podem ser feitos apenas no meio digital, não sendo necessário que seja replicado na versão física da CTPS. 

3. Se o empregador solicitar a carteira física, o que devo fazer?

Empregadores que não utilizam o eSocial vão continuar realizando as contratações via Carteira de Trabalho física. Sendo assim, se for solicitado, você deve apresentar essa versão da CTPS. 

Caso você não possua a versão física, deve fazer a emissão da CTPS. Para isso, solicite agendamento pelo número 158. 

4. Não consigo fazer meu cadastro no site do Governo e nem pelo Aplicativo. O que devo fazer?

Caso você não consiga gerar a sua senha pelo Aplicativo ou pela plataforma unificada de autenticação do Governo Federal, você pode recorrer ao seu banco, nos caixas eletrônicos da Caixa ou Banco do Brasil ou então se dirigir a uma unidade do Ministério da Economia. 

5. Percebi que tem alguns dados errados na minha versão digital da Carteira de Trabalho. E agora?

Pode ser que os contratos antigos apresentem alguma divergência de informações. Isso acontece pois pode ocorrer uma diferença entre os dados registrados no papel e nas bases de dado da época da contratação. Mas não se preocupe! Os dados da Carteira de Trabalho Digital são atualizados constantemente, e as inconsistências serão corrigidas automaticamente. 

Agora, caso o erro esteja em um contrato recente, a partir de Setembro de 2019, é necessário que você informe o seu empregador e solicite que o ajuste seja realizado. 

6. Não consigo encontrar a versão da Carteira de Trabalho Digital no meu dispositivo móvel. Isso significa que ela não está disponível para o meu aparelho?

A Carteira de Trabalho Digital está disponível para Smartphones. Caso você esteja tentando fazer o download dela em um aparelho que não seja um Smartphone, não será possível. 

Para realizar o download da Carteira de Trabalho Digital pelo seu Smartphone acesse a loja do seu sistema operacional, sendo Google Play para Android e Apple Store para sistemas iOS. 

7. Posso acessar minha Carteira de Trabalho Digital pela Internet?

Sim, você pode acessar pelo Portal de Serviços do Governo Federal.

8. Existe um passo a passo oficial para eu consultar como utilizar a Carteira de Trabalho Digital?

Sim, o Governo disponibilizou um passo a passo completo em PDF. Para acessá-lo, basta clicar aqui.

9. A Carteira de Trabalho Digital é paga? Depois de baixar o aplicativo preciso me direcionar a algum posto de atendimento para ativá-la?

Não, atualmente a carteira de trabalho digital não tem custo nenhum para o trabalhador. Também não é necessário se dirigir a nenhum posto físico após baixar o aplicativo e realizar o cadastro. 

10. Posso utilizar a Carteira de Trabalho Digital como documento de identificação civil?

Não, a Carteira de Trabalho Digital não tem validade como documento de identificação civil. 

Você encontra mais dúvidas sobre a Carteira de Trabalho no site do Governo, acesse clicando aqui

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