Estágio de Direito: um guia completo para você


Você está buscando estágio em Direito? Então leia nosso artigo antes de firmar um compromisso com qualquer estágio. Temos muitas informações importantes para você!

O que é o estágio de Direito?

A lei que rege a atividade de estágio é a Lei nº 11.788/2008. Ela define estágio como:

ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos”.

O estágio faz parte do projeto pedagógico dos cursos de graduação. Obrigatório ou não, o certo é que essa atividade abre portas para o estudante. Nele se vivencia a prática profissional relacionada à área de formação escolhida.

No caso do Direito, o estágio é sempre obrigatório para a conclusão do curso e recebimento do diploma de bacharel.

Quais as normas que regem o estágio de Direito?

Além da Lei nº 11.788/2008, que regulamenta o estágio acadêmico, as normas e regras do estágio também são complementadas pela Lei nº 8.906/1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Código de Ética e Disciplina da OAB também são documentos que legislam sobre o estádio de Direito. A lei permite que o estudante de Direito realize estágios a partir dos dois últimos anos da faculdade.

Entre o estagiário, a instituição de ensino em que estuda, o local em que estagia e o advogado que o supervisiona é firmado um Termo de Compromisso de Estágio. Trata-se de um contrato que também explicita os direitos e deveres de ambas as partes para que o estágio ocorra de forma correta e sem ônus para qualquer um dos lados.

Leia também: 10 livros que todo estudante de Direito deveria ler

A OAB e o estágio de Direito

Para inscrição como estagiário, a Lei nº 8.906/1994 indica que é necessário que o candidato:

  • tenha capacidade civil;
  • possua título de eleitor e quitação do serviço militar;
  • seja brasileiro;
  • não exerça atividade incompatível com a advocacia;
  • tenha idoneidade moral;
  • preste compromisso perante o conselho.

Conforme a lei, “o estágio profissional de advocacia, com duração de dois anos, realizado nos últimos anos do curso jurídico, pode ser mantido pelas respectivas instituições de ensino superior pelos Conselhos da OAB, ou por setores, órgãos jurídicos e escritórios de advocacia credenciados pela OAB, sendo obrigatório o estudo deste Estatuto e do Código de Ética e Disciplina”.

A Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, indica que o aluno pode realizar estágio nos dois últimos anos do curso de Direito, mas não expõe limite máximo de anos após a conclusão do curso.

Dessa forma, o Projeto de Lei do Senado nº 182, de 2018, ainda em tramitação, propõe que o estágio de Direito, após a conclusão do curso, seja limitado a até dois anos.

Qual a importância do estágio de Direito durante a graduação?

A prática jurídica é condição obrigatória para a formação do estudante de Direito. Ele deve vivenciá-la em concomitância com os estudos da faculdade, para que possa unir teoria e prática em seu processo de capacitação.

O estágio também propicia ao estudante experimentar as várias áreas do Direito. Assim, obtém maior capacidade de avaliar e decidir qual área mais lhe agrada para atuar profissionalmente.

Além disso, o estágio também é uma importante oportunidade de firmar um vínculo de confiança com o advogado responsável pela sua orientação no estágio e pela empresa ou órgão em que atua.

Isso pode ser a base inicial para uma futura contratação já como advogado inscrito na OAB.

Considerações importantes sobre o estágio de Direito

A perspectiva prática para o aluno da faculdade de Direito é adquirida especialmente no estágio, em que ele tem a oportunidade de vivenciar o dia a dia de profissionais já formados e habilitados para a prática jurídica.

Há vários ambientes nos quais um estagiário de Direito pode atuar. As remunerações também são bastante variadas, e há também estágios que não ofertam nenhuma bolsa.

As atividades exercidas também variam de local para outro, dependendo da natureza de seu ofício.

Dessa forma, antes de tomar a decisão de iniciar o estágio em determinado local, é imprescindível refletir sobre algumas questões:

  • O estágio é remunerado ou não? Isso é um pré-requisito para eu aceitá-lo? Eu preciso desse recurso ou o local do estágio e a experiência que ele me trará superam essa necessidade?
  • As atividades a serem executadas estão em consonância com a área que quero seguir no Direito, a que tenho mais afinidade?
  • Qual a carga horária e o período do estágio? Eles se encaixam com a rotina de estudos da faculdade, que é a prioridade?
  • Gosto de interagir com públicos diversos ou gosto mais da parte burocrática e administrativa?
  • As experiências profissionais que terei nesse local serão benéficas para a minha formação profissional?
  • Há possibilidade de ser contratado e seguir carreira nesse local de estágio?

Lugares para o estágio de Direito

Em relação aos locais possíveis para estágios de Direito, há alguns bastante específicos para essa realização:

  • Escritórios de advocacia: escritórios particulares sob a coordenação de advogados devidamente registrados na OAB.
  • Cartórios judiciais: varas genéricas ou específicas. Exemplo: Vara da Infância e Juventude, varas cíveis, varas criminais, etc.
  • Núcleos de Prática Jurídica (NPJ): normalmente são ofertados pelas próprias faculdades de Direito. É um espaço em que os alunos desenvolvem a prática jurídica com a comunidade, especialmente o público mais carente. Torna-se também uma prática social do aluno e do curso a fim de auxiliar a sociedade. Exemplo: conheça o Núcleo de Prática Jurídica Popular de Ribeirão Preto (NAJURP), da Universidade de São Paulo (USP).
  • Órgãos públicos presentes em todos os Estados:
    • Ministério Público;
    • Tribunal Superior do Trabalho;
    • Defensorias públicas;
    • Tribunal de Justiça.

Se possível, tente identificar pessoas que realizaram estágio no local de seu interesse para saber um pouco mais sobre o ambiente, os colegas de trabalho, a liderança e as atividades a serem executadas.

Essas informações o ajudarão a decidir se o local está em consonância com suas preferências. E, se estiver, você saberá melhor como se portar no local de forma prévia.

O mais importante de todo estágio é pensar no que é melhor para você enquanto estudante e futuro profissional do Direito.

Quais são as atividades do estagiário de Direito?

De acordo com o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, um estagiário de Direito pode realizar qualquer função que não seja privativa de um advogado:

Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

I – a postulação a  órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;        

II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

§1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

§2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.

§3º É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade.

Carteira de estagiário da OAB

A partir do 7º período (semestre) ou 4º ano da faculdade de Direito, o estudante pode requerer a Carteira da OAB de estagiário; é uma inscrição oficial na Ordem dos Advogados do Brasil como estagiário.

Ela não é obrigatória para ser um estagiário, mas abre uma série de opções de atuação para o estagiário, ao lhe dar a possibilidade de exercer algumas funções específicas.

Inscrito e de posse da Carteira da OAB, o estagiário poderá realizar todas as atividades privativas de um advogado, em conjunto com ele ou um defensor público (Art. 29º, EAOAB).

Além disso, ele poderá realizar algumas atividades de forma isolada, isto é, sem a supervisão do referido advogado, mas sob sua responsabilidade, de acordo com o Art. 29, § 1 e 2:

I – Retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;

II – Obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;

III – Assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.

§ 2º Para o exercício de atos extrajudiciais, o estagiário pode comparecer isoladamente, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado.

O estágio em Direito é uma ótima oportunidade para você conhecer melhor a prática profissional jurídica e saber qual área seguir.

Nosso blog tem outras informações sobre a área do Direito e muitas outras para você explorar. Aproveite!

 

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