Você acabou de se formar em uma graduação, ou em curso técnico, e está pensando em iniciar um negócio próprio? Ou ainda sempre trabalhou com carteira assinada, e agora quer empreender, colocar a sua ideia em prática? Nesses casos, um dos caminhos mais fáceis e indicados para isso é abrir uma empresa MEI (Microempreendor Individual).
A vantagem do MEI é que sua atividade e empresa serão formalizados, com recolhimento de impostos, benefícios sociais, entre outros. Portanto, leia aqui tudo que você precisa saber sobre o MEI (Microempreendedor Individual).
O que é MEI?
A sigla MEI significa Microempreendedor Individual, isto é, um profissional autônomo. Ao se tornar um MEI, você obtém o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, mais conhecido como CNPJ, o que lhe permite emitir nota fiscal.
A previsão do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) é que até o final do ano de 2019 o Brasil tenha mais de 8 milhões de MEIs abertos.
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Quem pode ser MEI?
Há quatro itens básicos que precisam ser verificados para saber se você pode ser um MEI:
- Sua área de atuação precisa estar enquadrada na lista oficial da categoria;
- Não ter participação em qualquer outra empresa como sócio ou titular;
- Para o ano de 2019, o faturamento anual permitido é de até R$ 81.000, uma média de R$ 6.750 por mês;
- Contratar no máximo um funcionário com salário mínimo ou piso da categoria.
Quem não pode ser MEI?
- Profissionais que exerçam atividades que não estão enquadradas na lista oficial de CNAE do MEI;
- Funcionários públicos;
- Pessoas que estejam recebendo algum auxílio governamental, como pensão e seguro-desemprego;
- Sócio ou titular de outra empresa de qualquer área;
- Estrangeiro com visto brasileiro provisório;
- Profissional com arrecadação maior do que R$ 81.000 anuais, valor vigente até o ano de 2019.
Procedimentos para o registro do MEI
Confira em seis passos simples os procedimentos para o registro do MEI:
1. Ocupações permitidas
Antes de qualquer coisa, veja se a ocupação que você exerce ou quer exercer está prevista dentro da figura do Microempreendedor Individual. Mesmo atendendo todas as condições para se formalizar, é preciso pesquisar se a atividade profissional que você exerce se encaixa na lista de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do MEI.
Para o registro do MEI, você pode selecionar uma ocupação principal do CNAE e mais 15 atividades secundárias.
2. Consulta prévia
Esta consulta serve para verificar se a empresa pode funcionar no endereço desejado. Será avaliado se o tipo de atividade que você exerce é viável realizar no endereço indicado, seja na sua residência ou em algum outro local.
Aqui também será indicado se há alguma exigência municipal específica que precisará ser cumprida. Esta consulta deverá ser feita na prefeitura de sua cidade ou em postos autorizados para isto.
Será avaliado também o nome da empresa a ser utilizado, se é possível registrá-lo. Consulte aqui os casos quer não necessitam de consulta prévia devido a natureza jurídica de suas ocupações.
3. Registro da empresa
Após a consulta das ocupações, do endereço e das exigências municipais, é chegada a hora esperada do registro da empresa. O registro é feito única e exclusivamente pelo Portal do Empreendedor e não é preciso realizar a entrega de nenhuma documentação. Tudo é feito via internet.
4. Documentação para o registro
Os documentos necessários para realizar o registro do MEI são:
- Registro Geral (RG);
- Cadastro de Pessoas Física (CPF);
- Comprovante de residência atualizado;
- Título de Eleitor;
- Recibo de entrega da Declaração de Imposto de Renda, caso você tenha declarado nos últimos dois anos.
5. Brasil Cidadão
Para formalizar o registro do MEI, também é necessário se cadastrar na Plataforma de Autenticação Digital do Cidadão (Brasil Cidadão).
A partir política de Cidadania Digital, ela foi instituída pelo Decreto nº 8.936/2016 com o objetivo de ofertar serviços públicos digitais, reduzindo custos, simplificando processos, ampliando o acesso de empresários e cidadãos à diversos documentos e, o melhor de tudo, sem sair de casa.
6. Finalização do processo de registro da empresa
Como o MEI não possui contrato social, os documentos comprobatórios do registro da empresa são:
- Certificado da Condição de Microempreendedor (CCMEI), que é impresso após a finalização. Neste documento também constará automaticamente a inscrição na Junta Comercial, , no INSS e a liberação do Alvará de Funcionamento Provisório para atividades de baixo risco (se converterá automaticamente em Alvará de Funcionamento definitivo no prazo de 180 dias, caso não haja manifestação da Prefeitura Municipal);
- Cartão do CNPJ, com a inscrição e situação cadastral, que é impresso no site da Receita Federal.
Qual o valor de contribuição mensal para ser MEI?
O pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é o único valor que você precisa pagar mensalmente para usufruir dos benefícios do MEI.
O DAS possui um valor fixo, geralmente anual, pois é um percentual do salário mínimo vigente somado ao imposto sobre o tipo de atividade exercida (indústria, comércio e/ou serviço).
Veja como é feito o cálculo do valor do DAS:
- 5% do salário mínimo para INSS;
- R$1 de ICMS (comércio ou indústria);
- R$5 de ISS (serviços);
- R$6 de ICMS e ISS (comércio e serviços).
Como MEI, o profissional é enquadrado no Simples Nacional e isento de impostos federais, como PI, COFINS, IPI, CSLL e IRPJ.
Quais os direitos trabalhistas do MEI?
Ao ter registro como MEI, o profissional liberal regularizado desfruta de benefícios e direitos trabalhistas como qualquer outro profissional:
- Aposentadoria por idade: os mesmos parâmetros valem para o MEI e o trabalhador CLT, 60 anos para mulheres e 65 anos para homens. Para ter o direito de aposentadoria reconhecido, é necessário ter contribuído com 180 meses, isto é, 15 anos;
- Aposentadoria por invalidez e auxílio doença: o MEI tem direito a estes benefícios, mas deve ter o mínimo de 12 meses de contribuição. Caso haja alguma doença grave ou acidente profissional neste período, o prazo mínimo de um ano é desconsiderado;
- Licença-maternidade: o MEI tem direito a este benefício, mas deve ter o mínimo de 10 meses de contribuição;
- Pensão por morte: os beneficiários do MEI têm direito a este benefício, que tem valor e vigência variáveis, de acordo com a idade e tempo de contribuição do profissional.
Quais as vantagens na aquisição de produtos ou serviços para o MEI?
Ao se cadastrar como MEI, alguns produtos e serviços são disponibilizados com valores atrativos à pessoa jurídica. Estas vantagens se devem a diversos incentivos disponíveis ao microempreendedor. Vamos ver alguns deles:
Máquina de cartão
Este é o método de pagamento de produtos e serviços preferido pelos usuários. O MEI pode obter uma para recebimento do pagamento de seus serviços. É um instrumento prático, flexível e pode aumentar as possibilidades vendas.
Compra de veículos
O MEI, como incentivo para o desenvolvimento e crescimento de seu negócio, pode comprar veículos 0 km, novos, com desconto. Isso porque o faturamento e expedição do veículo é realizada direto da fábrica.
O desconto é variável de acordo com modelo, cor, fabricante. Mas estas informações você pode obter direto nas concessionárias oficiais. É importante ressaltar que a permanência mínima do MEI com o veículo adquirido pela pessoa jurídica é de 180 dias.
Planos de saúde
O MEI, como pessoa jurídica, também tem acesso aos planos empresariais que, de acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (agência reguladora de Planos de Saúde do Brasil), pode chegar a ter até 50% de desconto do valor para pessoa física.
Estes valores devem ser consultados direto com as operadoras de plano de saúde com a apresentação do CNPJ do MEI.
Empréstimos financeiros e microcrédito
Há taxas de juros bastante atraentes para o MEI juntos às instituições financeiras. As taxas e condições podem variar de uma instituição para outra, de um banco para outro.
O microcrédito tem o valor de até R$ 20.000. Deve ser solicitado junto às instituições financeiras repassadoras ou agentes operadores de recursos ao microempreendedor.
MEI precisa de contador?
Para esta modalidade, o profissional liberal está liberado das exigências contábeis, como ter um livro escriturado ou contador contratado para realizar controle mensal. Mas, é importante ressaltar que isso não isenta o MEI de ser organizado e correto com suas finanças.
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