Como programas de permanência na universidade podem te ajudar


Escolher um curso, fazer o Enem, prestar vestibular e cursar uma graduação são muitos desafios para um estudante e os programas de permanência na universidade estão aí para te ajudar nesta empreitada. Isso porque mesmo que você vá estudar em uma universidade pública, manter-se enquanto cursa a graduação pode custar caro, especialmente se você terá que mudar de cidade.

Há custos com moradia, com alimentação e com transporte para deslocamento nos trajetos básicos como universidade-casa-estágio, entre outros. Não esqueça de despesas com livros, materiais didáticos, roupas, além de outros custos pessoais.

Todos esses gastos, após a entrada na universidade, podem se tornar grandes adversidades para o estudante que está começando a vida. No entanto, não é motivo para desespero. Isso porque há programas de permanência na universidade. Ou seja, uma ajuda financeira do governo ou das próprias instituições para que o estudante possa se manter na faculdade.

Leia este artigo até o final e saiba mais sobre estes programas de permanência na universidade.

Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes)

O Programa Nacional de Assistência Estudantil foi instituído inicialmente pela Portaria Normativa nº 39, de 12 de dezembro de 2007, e foi alterado pelo Decreto nº 7.234/10, que concedeu maior amplitude e estabilidade ao Pnaes. Seu campo de abrangência são os alunos de graduação do ensino superior matriculados em curso presenciais das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), como universidades e institutos federais.

Objetivos do Pnaes

Como sendo um programa assistencial e um programas de permanência na universidade, ele possui os seguintes objetivos previstos em lei:

  • Democratizar as condições de permanência dos jovens na educação superior pública federal;
  • Minimizar os efeitos das desigualdades sociais e regionais na permanência e conclusão da educação superior;
  • Reduzir as taxas de retenção e evasão;
  • Contribuir para a promoção da inclusão social pela educação.

Áreas que o Pnaes ajuda o estudante

Dentre as necessidades dos estudantes, estes são os dez eixos de atuação do Pnaes:

  • Moradia estudantil: algumas instituições possuem residências universitárias com infraestrutura organizada e adequada, enquanto outras fornecem a bolsa para custeio de aluguel;
  • Alimentação: algumas instituições possuem restaurante universitário, enquanto outras fornecem cotas específicas para que o estudante realize suas refeições em outros locais;
  • Transporte: auxílio para o deslocamento no trajeto casa-faculdade-estágio-outros;
  • Atenção à saúde: algumas instituições ofertam ao aluno a possibilidade de utilização gratuita dos serviços médicos e odontológicos da própria universidade, nos campus próprios dos cursos referidos, como consultas e atendimento médico em hospital-escola, atendimento odontológico na clínica da faculdade de Odontologia. Atendimento psicológico nas clínicas da faculdade de Psicologia também é frequentemente ofertado em muitas instituições.
  • Inclusão digital;
  • Cultura: participação em eventos que agregarão na formação acadêmica;
  • Esporte: em algumas Ifes o aluno pode aproveitar as dependências do curso de Educação Física, por exemplo, para praticar esportes de maneira gratuita;
  • Creche;
  • Apoio pedagógico;
  • Acesso, participação e aprendizagem de estudantes com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades.

Muitos dos benefícios podem ser aproveitados pelos estudantes de maneira acumulativa. Ou seja, podem receber benefícios para atendimento em mais de uma área necessitada. Exemplo: auxílio moradia, alimentação, transporte e atendimento a saúde.

Quem pode receber o Pnaes

O Programa Nacional de Assistência Estudantil tem como critério para escolha do seu público a situação socioeconômica dos estudantes. Ele estabelece como público prioritário estudantes oriundos de escolas públicas e com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio, além de outros critérios que podem ser estabelecidos pela própria instituição de ensino.

É de responsabilidade da instituição de ensino superior acompanhar, fiscalizar e avaliar a entrega e uso dos benefícios concedidos aos alunos.

Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaest)

O Programa Nacional de Assistência Estudantil para as instituições de educação superior públicas estaduais foi instituído pela Portaria Normativa nº 25, de 28 de dezembro de 2010.

Seu campo de abrangência são os alunos de graduação do ensino superior de instituições estaduais gratuitas, sejam elas centros universitários ou universidades. Os alunos precisam estar devidamente matriculados em curso presenciais dessas referidas instituições.

Objetivos do Pnaest

Conforme a lei, os objetivos do Pnaest em muito se assemelham aos do Pnaes. Isso porque são programas de assistência estudantil que visam a permanência dos mesmos no ensino superior:

  • Fomentar a democratização das condições de acesso e permanência dos jovens na educação superior pública estadual;
  • Minimizar os efeitos das desigualdades sociais e regionais no acesso à educação superior;
  • Reduzir as taxas de retenção e evasão;
  • Aumentar as taxas de sucesso acadêmico dos estudantes;
  • Contribuir para a promoção da inclusão social pela educação.

Público-alvo e critérios de recebimento

O Pnaest, tal como o Pnae, tem como público prioritário os estudantes oriundos da rede pública de educação básica ou com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio.

A metodologia de seleção, bem como critérios adicionais para a escolha dos alunos beneficiados, além de estratégias para acompanhamento e avaliação da aplicação do programa, são de responsabilidade da instituição de ensino superior.

Diferentemente do Pnaes, o Panest possui métricas para a alocação de recursos nas instituições, como os critérios a seguir:

  • Instituições que ofertem, por meio do SiSU, até 200 vagas: até R$ 150.000;
  • Instituições que ofertem, por meio do SiSU, entre 201 e mil vagas: até R$ 750.000;
  • Instituições que ofertem, por meio do SiSU, acima de 1.000 vagas: até R$ 1.500.000.

Benefícios do Pnaest

As áreas de atuação do Pnaest correspondem às do Pnaes: moradia estudantil, alimentação, transporte, atenção à saúde, inclusão digital, cultura, esporte, creche, apoio pedagógico e acesso. Também englobam a participação e aprendizagem de estudantes com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades.

Programa de Bolsa Permanência

O Programa de Bolsa Permanência é legislado pela Portaria nº 389, de 9 de maio de 2013. Ele visa conceder benefícios financeiros a estudantes de baixa renda, especialmente estudantes indígenas e quilombolas ou em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Tais benefícios tem o objetivo de suprir necessidades básicas dos estudantes e garantir a permanência deles nas universidades e centros universitários. A instituição adere ao programa e encaminha os dados dos alunos que se solicitaram a bolsa.

É responsabilidade do Ministério da Educação (MEC) a homologação dos nomes dos estudantes contemplados no programa. Compete também ao MEC o repasse desses nomes ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o qual é responsável pelo provimento dos pagamentos.

Objetivos do Programa de Bolsa Permanência

O Programa de Bolsa Permanência tem objetivos que se assemelham com os do Pnaes e Pnaest, diferenciando-se apenas na especificação do público-alvo.

  • Viabilizar a permanência de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial os indígenas e quilombolas;
  • Reduzir custos de manutenção de vagas ociosas em decorrência de evasão estudantil;
  • Promover a democratização do acesso ao ensino superior, por meio da adoção de ações complementares de promoção do desempenho acadêmico.

Público-alvo e pré-requisitos

Para ser um beneficiado do programa, o estudante deve se enquadrar nos seguintes critérios:

  • Possuir renda familiar per capita até um salário mínimo e meio;
  • Estar matriculado em cursos de graduação com carga horária média superior ou igual a 5 (cinco) horas diárias;
  • Não ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estiver matriculado para se diplomar;
  • Assinar o Termo de Compromisso entregue pela instituição federal de ensino;
  • Ter seu cadastro devidamente aprovado e mensalmente homologado pela instituição federal de ensino superior no âmbito do sistema de informação do programa.

Todavia, os dois primeiros critérios indicados não se aplicam aos estudantes indígenas ou quilombolas. O processo de comprovação da condição de estudante indígena ou quilombola depende da entrega de documentações, conforme regras do Portal do MEC:

Auxílio estudantil próprio de universidades

Algumas universidades, além dos programas de auxílio governamentais, sejam eles federais ou estaduais, possuem programas próprios para concessão de benefícios aos estudantes. Confira algumas dessas instituições:

  • Unicamp: oferece o Serviço de Apoio ao Estudante (SAE);
  • Governo Estadual da Bahia: oferece o Programa Mais Futuro para as universidades estaduais;
  • UDESC: oferece alguns programas de bolsas para os estudantes, além do Pnaes;
  • USP: oferece bolsas de auxílio ao estudante por meio do Programa de Apoio à Permanência e Formação Estudantil (PAPFE).
  • UNESP: oferece bolsas por meio da Coordenadoria de Permanência Estudantil (COPE);
  • UFRN: oferece a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Proae)

Se você se encaixa em algumas dessas categorias de público-alvo e preenche os critérios indicados, procure a sua instituição de ensino superior. Uma dica é ir atrás de informações sobre os programas de assistência estudantil e permanência na universidade nas secretarias acadêmicas. Veja lá como é feita a inscrição.

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