Assim como vários outros segmentos que se beneficiaram com os avanços tecnológicos, o ensino superior tem se atualizado e buscado formas de garantir mais agilidade e praticidade nos seus processos. O Ministério da Educação (MEC) não ficou para trás. Em 2018, foi publicada uma portaria que regulamentava o diploma digital, uma inovação para agilizar a emissão desse documento no país. É um adeus ao diploma em papel? Na prática, o que vai mudar – ou já mudou – com isso? Vamos responder.
Em abril de 2018, a Portaria nº 330 do MEC foi publicada e implantou essa novidade. Porém, isso não foi suficiente para o diploma digital literalmente sair do papel. Foi só depois da publicação de um ato específico do MEC que o diploma realmente começou a valer no Brasil.
O documento mais recente, a norma nº 554, de março de 2019, estabeleceu as regras para os diplomas digitais e determina que as instituições de ensino têm até dois anos para se adequarem. Algumas faculdades, inclusive, já começaram a emitir esse tipo de diploma.
Soube disso e ficou com curiosidade para entender melhor essa nova legislação? Então continue lendo o texto e saiba tudo sobre essa novidade!
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O que é o diploma digital?
Como o próprio nome diz, o diploma digital é um documento online, que pode ter sua autenticidade verificada na internet. Essa modalidade de diploma serve, segundo o MEC, para reduzir as fraudes e simplificar o processo.
Ou seja, a única diferença do diploma digital para o físico é que o primeiro tem sua emissão, registro e armazenamento online. Mas, para isso, as instituições devem seguir o padrão de autenticidade e validade jurídica prevista pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Agora, todas as instituições de ensino superior, públicas e privadas, têm 24 meses para começarem a emitir esses documentos, a partir da data de publicação da portaria. São aproximadamente 2,4 mil faculdades que precisarão se adequar.
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Regras para emissão do diploma digital
Além de seguir as normas da ICP-Brasil, os novos diplomas devem continuar de acordo com a legislação anterior, que já ditava sobre a emissão desse tipo de documento. Segundo o MEC, as novas exigências servem apenas para assegurar as mesmas garantias legais que os diplomas emitidos offline já possuíam.
Linguagem padrão
Para isso, os documentos precisam seguir o padrão Extensible Markup Language (XML), uma linguagem de codificação utilizada para guardar informações de forma organizada e legível.
Assinatura eletrônica
O diploma digital deve ainda possuir assinatura eletrônica avançada no padrão XadES (XML Advanced Electronic Signature), de acordo com o Padrão Brasileiro de Assinatura Digital (PBAD), e marcação de tempo (ou seja, registro da data e hora em que foram criados). Ele também deve estar condicionado à um link único, facilitando a consulta.
Representação visual
E quem já está sentindo uma certa nostalgia com relação ao diploma impresso pode ficar tranquilo. Além do documento codificado, a portaria do MEC prevê também a criação de representações visuais do diploma. Ou seja, arquivos de imagem que representam o documento.
Essas imagens não vão servir como comprovação de conclusão de curso, mas são uma forma do estudante visualizar as informações que o diploma possui, arquivá-las e até compartilhar na internet!
Envio para o MEC
Também cabe à instituição encaminhar ao Ministério da Educação todos os arquivos digitais dos diplomas emitidos, registrados e disponibilizados aos estudantes, a partir da publicação da portaria. Assim, o governo pretende controlar fraudes e garantir a segurança do processo.
Acesso público
Para o estudante, a universidade deve garantir um acesso restrito, no qual será possível fazer download do documento. Da mesma forma, a instituição precisa garantir um endereço eletrônico, no qual seja possível verificar a veracidade dos diplomas emitidos por ela.
Como as instituições podem implementar o diploma digital?
Muitas instituições de ensino vem atualizando seus processos já há algum tempo. Outras, contudo, vão precisar passar por mudanças bruscas para conseguir emitir o diploma digital.
Prevendo algumas dificuldades, o MEC colocou a data limite para essa transição no dia 11 de março de 2021, exatamente 24 meses após a publicação da Portaria nº 554. Além disso, o Ministério informou que deve disponibilizar em breve uma página com todas as informações necessárias, além de arquivos e instruções para a emissão do diploma digital.
Dessa maneira, a previsão do Governo Federal é que o tempo dedicado à emissão dos diplomas diminua consideravelmente. Ou seja, a expectativa é garantir mais agilidade tanto para os funcionários da faculdade quanto para os alunos.
Universidades já estão começando a transição
Algumas unidades de ensino já estão começando a emitir diplomas digitais. É o caso da Universidade de Brasília (UNB) e da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). As duas instituições desenvolveram tecnologias próprias para o registro dos documentos e passaram a oferecer essa modalidade de diploma já no início de 2019.
No caso da UFSC, a emissão do diploma é completamente integrada à base de dados acadêmicos. Portanto, a emissão do diploma não exige nenhuma movimentação manual e otimiza o tempo dos funcionários da faculdade. A tecnologia utilizada foi criada no Laboratório de Segurança em Computação (Labsec), do Centro Tecnológico (CTC) da própria universidade.
Já no caso da UNB, o layout dos diplomas também passou por uma modernização. Além disso, o site da instituição disponibilizou um passo a passo para quem quiser entender melhor como funciona a emissão do documento.
De acordo com a universidade, antes da implementação do diploma digital, os formados tinham que esperar até quatro meses após a graduação para receber os documentos. Com a inovação, agora os estudantes já têm acesso ao diploma assim que concluem os requisitos acadêmicos. Da mesma forma, a universidade ganhou em sustentabilidade: antes, a UNB imprimia cerca de 9 mil diplomas todos os anos, em papel moeda.
O que muda para o graduado?
Para quem se formar nos próximos anos, a principal diferença é que o diploma físico vai passar a ser facultativo. Por causa disso, a universidade vai poder cobrar pela emissão do diploma impresso, se a intenção do aluno for guardá-lo apenas para fins decorativos. Mas o diploma digital, é claro, continua fazendo parte das obrigações da instituição de ensino e não pode ser cobrado a parte.
Mas, apesar de representar o fim de uma tradição, o diploma digital promete ser uma inovação que diminui a burocracia e a demora na expedição dos documentos após a formatura.
Além disso, muitos formados sofriam anos depois do fim da faculdade para conseguir uma segunda via do diploma e esse problema chegou ao fim. Afinal, com o diploma digital o graduado pode acessá-lo de qualquer lugar, quando precisar. Basta informar seus dados no site da universidade.
Também deve ficar mais fácil para outras instituições atestarem a veracidade dos documentos. Basta utilizar o código de verificação disponível no arquivo do diploma. Assim, diminui a burocracia e quantidade de informações exigidas em matrículas, concursos públicos e outras situações.
Além do Diploma Digital, vem aí o Enem digital
Gostou de saber mais sobre o diploma digital? Então conheça também o Enem digital, uma outra mudança que está sendo implementada pelo MEC e pode mudar bastante a forma de ingresso nas universidades!