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Aprenda como declarar faculdade no imposto de renda

Você sabe como declarar faculdade no imposto de renda? Saiba que gastos com educação podem ser deduzidos na base de cálculo. No entanto, devem respeitar o limite máximo imposto pela Receita Federal.

Além disso, fique atento, pois não são todas as despesas que podem ser abatidas do imposto. Mas para informar mais sobre esse tema, que traz dúvidas a muitos estudantes, fizemos esse post para ajudar.

Vamos falar como fazer a declaração do imposto de renda, quem pode fazê-la, quando deve fazer e qual é o valor limite imposto pela Receita Federal. Confira!

Leia também: Saiba tudo sobre o saque do FGTS para fazer faculdade

O que saber sobre como declarar faculdade no imposto de renda?

A dedução dos gastos com educação é válida para aqueles que optam pelo modelo mais completo da declaração do imposto de renda (IR). Isso porque existe a forma mais simples da declaração, que o desconto padrão é de 20%. Dessa forma, todas as deduções permitidas legalmente são substituídas.

O contribuinte e todos seus dependentes têm direito a essa redução dos gastos. Na declaração do cônjuge em separado só é permitido se o dependente em comum estiver na declaração.

Como dependente a lei entende filhos, enteados, companheiros ou aquele que o contribuinte tenha a guarda judicial. A idade máxima dele deve ser até 21 anos, podendo ser estendida até 24 anos se o mesmo estudar em escola técnica ou faculdade.

São consideradas instituições de ensino aquelas autorizadas pelo governo federal para ministrar aulas, sendo desde o básico até o superior. No ensino superior enquadra a graduação e pós-graduação, incluindo mestrado e doutorado. Dessa forma, é muito importante saber como declarar faculdade no imposto de renda.

Além disso, inclui também os cursos de especialização que atendem as exigências do Ministério da Educação. Porém, só entram na dedução aquelas cujos os cursos estejam relacionados com a formação profissional.

Em 2018, o teto para a dedução foi de R$ 3.561,50 por contribuinte ou dependente. Para aqueles que ultrapassaram esse valor, não conseguiram compensar valores inferiores do próprio contribuinte ou dependente. Por isso, eram lançados como “Pagamentos Efetuados” em “Valor reembolsado/Parcela não dedutível”.

O que não entra como gastos com educação?

Não podem ser descontados os cursos de idioma, preparatórios para concursos e vestibulares. Também entram nessa lista aulas de dança, natação, dicção, ginástica, corte e costura, etc. 

Entram nessa categoria também, que não são gastos com educação:

  • Inscrições em congressos;
  • Despesas com passagens e estadia para cursos no exterior;
  • Crédito educativo;
  • Contribuições com entidades voltadas para a educação, como Associação de Pais e Mestres;
  • Pagamentos a entidades de apoio e educação a menores abandonados;
  • Despesas com compra de material escolar ou de estudo, como jornais, publicações e materiais técnicos;
  • As despesas com uniforme, transporte escolar;
  • As despesas relativas à elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado;
  • Computação eletrônica de dados, papel, fotocópia, xerox, digitação, tradução de textos, impressão de questionários e de tese elaborada, gastos postais e de viagem;
  • Despesas com aquisição de enciclopédias, livros, revistas, jornais, publicações e materiais técnicos.

Como declarar faculdade no imposto de renda?

É muito importante que todo contribuinte saiba como declarar faculdade no imposto de renda. Essa categoria deve estar na ficha “Pagamentos Efetuados”, que fica no menu ao lado esquerdo da tela.

É necessário:

  • Estipular o código 01-Instrução no Brasil;
  • O nome para quem foi feita esse gasto com educação (titular, dependente ou alimentando);
  • CNPJ e a razão social da instituição.

Além disso, é necessário o valor pago e o montante relativo à parcela não dedutível/valor não reembolsado. 

Lembre-se de sempre manter os comprovantes desses pagamentos, pois a Receita Federal poderá exigi-lo. Por isso, é importante guardá-los pelo prazo de até cinco anos. O documento deve conter todos os dados da instituição. 

Se a instituição for no exterior, usar o código 02. E os valores devem ser deduzidos com as despesas de instrução em um ensino regular.

Lembre-se que é preciso comprovar tudo, se atendo aos limites da legislação. Para a conversão em reais, considere o câmbio para venda do Banco Central no último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao pagamento.

Para os alunos que utilizam o crédito educativo, não se preocupem. Por se tratar de um empréstimo oneroso carregando ônus e encargos, não precisa ser deduzido.

Já para bolsas Capes e outras nessa linha, devem ser declarados como rendimento recebido de pessoa jurídica. Para saber como declarar faculdade no imposto de renda, lembre-se que bolsas de pesquisa são caracterizadas como doação.

Isso quando os resultados das atividades não representam vantagens para o doador. As outras, devem ser declaradas considerando os descontos já aplicados.

Não entra na declaração despesas para a elaboração de teses e dissertações, incluindo papel, cópia, tradução e outras.

Quem pode fazer a declaração?

Para saber como declarar faculdade no imposto de renda é necessário saber quem irá colocar esse valor no documento. Os gastos com mensalidades universitárias só podem ser incluídos caso o estudante tenha menos de 24 anos.

Caso os recibos de pagamento estejam no nome do cônjuge, eles podem ser incluídos na declaração. Desde que o estudante esteja como dependente do titular.

Em caso de divórcio, os gastos com educação do ano anterior são descontados, mesmo que não tenha a guarda do estudante. Nesse caso, lembre-se que os filhos devem estar configurados como dependentes na declaração do ano anterior.

Caso o próprio declarante seja o estudante, o processo de como declara faculdade no imposto de renda fica muito mais simples. Basta apenas se atentar ao limite de gastos imposto pela Receita Federal.

Quando deve fazer?

É importante também que você saiba, nesse passo a passo de como declarar faculdade no imposto de renda, em qual período do ano ele deve ser feito e entregue. Você sempre fará o imposto referente aos gastos do ano anterior. Por exemplo, em 2021 foi entregue o IR de 2020.

Em 2021, por exemplo, o período de entrega foi de 1º de março até as 23h59 do dia 30 de abril, segundo o horário de Brasília. Por isso, deve ser feita antes.

Aqueles que não cumprirem o prazo, pagarão multa de 1% sobre o imposto devido. Sendo o valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Qual é o limite da receita federal para fazer a declaração?

Para saber como declarar faculdade no imposto de renda, saiba que a cada ano, a Receita Federal estabelece um limite máximo para dedução com gastos educacionais. Caso o seu valor ultrapasse esse número, ele será declarado com parcela excedente não dedutível.

Essa regra é muito importante. Não se pode declarar apenas o valor limite. A Receita cruza os dados informados pelo contribuinte e consegue localizar se os gastos foram superiores àquele declarado.

Caso precise, peça à instituição de ensino o valor com exatidão através dos pagamentos. Você pode conseguir esse documento na secretaria. Além do preço das mensalidades, você verá o CNPJ e a razão social da escola ou faculdade.

Além dos boletos de mensalidades, deve-se somar a matrícula e rematrícula. Para os casos de financiamento, lembre-se que é considerado como despesa dedutível o que foi pago à instituição de ensino e não à instituição financeira.

O limite imposto pela Receita Federal pode mudar ano após ano, por isso fique de olho. No IR de 2020, para a declaração simplificada, o desconto de 20% foi limitado a R$ 16.754,34 (o mesmo valor de 2019). E na declaração completa, o limite de dedução permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente.

Assim, para saber como declarar faculdade no imposto de renda é preciso verificar os prazos que a Receita dá para a entrega. Além de se atentar ao valor limite de gastos com educação. Dessa forma, você receberá a dedução correta e estará em dia com a lei.

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