Faltar ao Enem: saiba o que acontece e como agir nessa situação

faltar ao enem


O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) é uma das provas mais importantes no Brasil. Uma boa nota abre portas em inúmeras faculdades pelo país. Além disso, dependendo da sua classificação, você pode conquistar uma bolsa de estudos. Mas, às vezes, nem tudo ocorre como o planejado no dia da prova. Faltar ao Enem pode trazer complicações para alguns alunos. Especialmente quem solicitou e conseguiu a isenção da taxa de matrícula para a prova. Mas o que acontece se faltar o Enem? Posso faltar ao Enem? Essas são dúvidas bastante comuns.

É preciso ressaltar que há consequências diferentes para quem pagou a prova e quem recebeu o benefício da isenção de pagamento da inscrição. Nesses casos, entre os problemas por faltar no Enem está a impossibilidade de realizar a prova novamente, no ano seguinte, de graça. Além disso, faltar ao Enem pode atrasar o seu futuro profissional. Isso porque muitas universidades aceitam apenas a nota dessa prova para ingresso de novos alunos. Você também perde a oportunidade de conseguir bolsas pelo Prouni e financiamento estudantil pelo Fies.

No entanto, existem algumas exceções e alternativas para compensar essa falta. E se você estiver bem atento aos prazos pode minimizar os transtornos. Quem precisa justificar a falta do Enem? O que acontece se eu não for para o Enem? Para saber os detalhes, leia esse texto até o final.

Leia também: Como conseguir uma bolsa para ir a faculdade em 2022?

Faltar ao Enem é mais comum do que se imagina

Para você ter uma ideia, dos 340.659 inscritos na edição 2021 do Enem, apenas 33,2% (112.931) compareceram ao primeiro dia de provas da reaplicação. Com isso, não fizeram a prova 227.728, ou seja, 68,8% do total de inscritos.Faltar ao Enem: saiba o que acontece e como agir nessa situaçãoFaltar ao Enem: saiba o que acontece e como agir nessa situaçãoÉ uma taxa de abstenção bastante alta. Já em 2019, a taxa de abstenção do Enem foi de 27,19% dos candidatos, e em 2018, de 24,9%. Muitos desses números se devem à pandemia do coronavirus, que modificou os cronogramas das provas e impactou diretamente nos candidatos.

Só que a partir de 2018, no entanto, algumas mudanças nas regras tem evitado uma abstenção ainda maior com a aplicação de punições aos faltantes. A mudança foi positiva e necessária. Afinal, como você acabou de ler, muitos candidatos que recebiam a isenção da taxa de inscrição deixaram de faltar ao Enem depois que começaram a ser punidos. Isso porque quem paga a taxa não recebe punição.

Significa que, se você não justificar sua ausência, não pode realizar a prova de graça, mesmo cumprindo outros requisitos do edital. Esta foi a forma que o governo encontrou para diminuir gastos desnecessários com estudantes pouco comprometidos.

Motivos justificáveis

Mas, em alguns casos, quem tem direito a isenção da taxa do Enem e teve de faltar a prova consegue abonar a falta e garantir a isenção na próxima aplicação. Para isso, é preciso justificar a ausência no ato da nova inscrição. Você deve fazer a solicitação e a justificativa pelo site do Inep.

Importante ressaltar também que se um candidato estiver infectado com o coronavirus no dia da prova, pode participar da reaplicação do exame, após justificar a situação.

É imprescindível apresentar documentos comprobatórios do motivo justificado. Os documentos aceitos variam de acordo com a causa. Serão aceitas ausências nos seguintes casos: acidentes, mortes na família, internação, trabalho, casamento, emergência médica e intercâmbio acadêmico.

Então, para você que ainda está se perguntando: faltei na prova do Enem, o que fazer? A resposta é simples. Verifique primeiro se o seu caso se encaixa no perfil abaixo.

Documentos necessários

Faltar ao Enem e conseguir justificar, só pode acontecer se você se encaixar nas situações abaixo. Caso contrário, terá que pagar para realizar a próxima prova.

  • Assalto/Furto: Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome completo, CPF ou RG do participante. Além da apresentação do relato do assalto/furto que deve ter ocorrido nos dias das provas do Enem;
  • Acidente de Trânsito: Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome completo, CPF ou RG do participante envolvido com o relato do acidente de trânsito. O fato também deve ter acontecido nos dias da prova.
  • Casamento: Certidão de Casamento legível, ocorrido entre os dias da prova. Todos os dados pessoais do participante devem estar descritos no documento.
  • Morte na Família: Certidão de Óbito ocorrida nos dias da prova do Enem. Estão inclusos casos envolvendo cônjuge ou companheiro, pai, mãe, ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado. No documento devem constar os dados do candidato e o grau de parentesco.
  • Maternidade: Certidão de Nascimento ou de adoção legível que aconteça nos dias da prova.
  • Paternidade: Certidão de Nascimento ou de adoção legível que aconteça nos dias da prova. Os dados do candidato devem estar no documento.
  • Acompanhamento de cônjuge ou companheiro: Documento, expedido por autoridade constituída, que comprove o acompanhamento de cônjuge ou companheiro deslocado para outra cidade.
  • Privação de liberdade: Mandado de prisão ou documento congênere que ateste privação de liberdade nos dias da prova.

Situações de ordem médica e documentos

  • Internação/repouso/atendimento médico ou odontológico:  Atestado Médico ou Odontológico legível, com o nome completo do participante especificando a necessidade da internação/repouso. Também vale o CID que contemple os dias da prova. O documento deve conter o número do Conselho Regional de Medicina ( CRM ) ou Registro do Ministério da Saúde (RMS) ou do Conselho Regional de Odontologia –(CRO). Também pode ser o do Conselho Regional de Enfermagem (Coren) ou ainda do Conselho Regional de Serviço Social (CRESS). Também serão aceitos atestados de acompanhamento de familiar: do cônjuge ou companheiro, pai, mãe ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado, com documentação que comprove o parentesco.
  • Emergência médica: Atestado Médico ou Odontológico legível, com o nome completo do participante, especificando a emergência médica/odontológica ou o CID. O documento deve conter o número do Conselho Regional de Medicina (CRM) ou o Registro do Ministério da Saúde (RMS). Também vale do Conselho Regional de Odontologia (CRO) ou do Conselho Regional de Enfermagem ( Coren) ou ainda do Conselho Regional de Serviço Social (CRESS). Também serão aceitos, atestados de acompanhamento de familiar: do cônjuge ou companheiro, pai, mãe ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado com documentação que comprove o parentesco.

Outras situações

  • Trabalho: Declaração de exercício de atividade profissional nos dias da prova com número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. Além disso, precisa ter a identificação da empresa e assinatura do empregador responsável pela declaração.
  • Deslocamento a trabalho: Declaração de exercício de atividade profissional assinada, contendo justificativa do deslocamento. Precisa ter o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), além da identificação da empresa e assinatura do empregador responsável pela declaração.
  • Intercâmbio acadêmico: Documento assinado, em língua portuguesa, da Instituição de Ensino Internacional que comprove intercâmbio internacional. Precisa ter a identificação da Instituição de Ensino, nome completo do participante e o período do curso.
  • Atividade curricular: Declaração ou documento assinado que comprove a participação do estudante, em atividade curricular.

Quem tem direito à isenção

Apenas três perfis de participantes terão direito à gratuidade no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem):

  • Quem está cursando a última série do ensino médio em escola da rede pública declarada ao Censo Escolar;
  • Quem cursou todo o ensino médio na rede pública ou como bolsista integral na rede privada e tem renda igual ou menor que um salário mínimo e meio por pessoa;
  • Quem está em situação de vulnerabilidade socioeconômica por ser membro de família de baixa renda que tenha Número de Identificação Social (NIS) único e válido. Além de ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

Sem isenção

No entanto saiba que se você pagou para realizar o Exame Nacional do Ensino Médio, você não precisa justificar, como ressaltamos mais acima no texto. Pois, nesses casos, o Ministério da Educação (MEC) não aplica nenhuma punição. Sendo assim, esses participantes não têm qualquer problema para realizar a próxima prova do Enem. Mas você terá de pagar novamente para realizar sua prova.

E se faltar só no segundo dia da prova?

Se isso acontecer, o candidato simplesmente vai zerar nas notas das provas do segundo dia, contando apenas com o desempenho do primeiro dia. Quem fez a prova no primeiro dia e não foi no segundo ainda consegue participar do Sisu, do Prouni e do Fies. No entanto, com uma nota mais baixa.

Gostou das dicas para quem faltar ao Enem? Então, a partir de agora, se você tiver um imprevisto no dia da prova, já sabe o que fazer. Siga todos os passos. Acompanhe outros assuntos relacionados a Enem, graduação e carreira no Vai de Bolsa.

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