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Atividades complementares: o que são e como realizar?

A graduação não envolve somente a rotina de aulas e disciplinas da grade curricular. Pelo contrário, envolve trabalhos extra classe, estágio e, entre outros compromissos, as atividades complementares, que são requisitos obrigatórios para que o estudante saia da faculdade com o diploma. Ou seja, podem estar ligadas, por exemplo, à pesquisa e à extensão. Em suma, elas só têm a agregar na sua formação superior.

No entanto, organizar os estudos e todos os compromissos da vida acadêmica e pessoal não é uma tarefa fácil. Por isso, queremos te ajudar a cumprir os compromissos obrigatórios da faculdade referente às atividades complementares.

Neste post, vamos dar mais detalhes sobre as atividades complementares, quais os seus benefícios, as horas mínimas necessárias, entre outras informações.

O que são atividades complementares?

De acordo com a Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (MEC), as atividades complementares “têm a finalidade de enriquecer o processo de ensino-aprendizagem, privilegiando a complementação da formação social e profissional”.

Como o próprio nome diz, ela são complementares pois objetivam agregar valor à formação do aluno. Isso a partir da aquisição de conhecimentos e desenvolvimento de habilidade e competências para além da sala de aula.

Elas não estão vinculadas necessariamente a uma disciplina específica, mas têm um caráter:

  • Interdisciplinar, pois envolve conteúdos, métodos e análises de duas ou mais disciplinas;
  • Transdisciplinar, pois envolve também conteúdos que vão além das disciplinas acadêmicas, trazendo relações para a vida e formação pessoal do aluno.

Conforme o MEC, “o que caracteriza este conjunto de atividades é a flexibilidade de carga horária semanal, com controle do tempo total de dedicação do estudante durante o semestre ou ano letivo”.

Quais os benefícios?

As atividades também têm o objetivo de enriquecer o currículo e a formação da graduação do aluno. Possibilitam que ele tenha contato com atividades diferenciadas, dentro ou fora do âmbito da instituição de ensino em que cursa a graduação.

Vejamos outros benefícios:

  • Aperfeiçoar habilidades e desenvolver competências;
  • Alinhar prática com a teoria;
  • Manter contato com culturas e realidades distintas;
  • Melhorar e ampliar o networking;
  • Conhecer áreas mais específicas relacionadas ao curso da graduação e poder direcionar sua formação, a fim de poder decidir sua futura especialização.

Por que são obrigatórias?

O Parecer nº 67 do Conselho Nacional de Educação/CES estabelece um referencial para as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação. Já a Resolução CNE/CES nº 2/2007 dispõe sobre a carga horária mínima e os procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial.

São justamente esses atos normativos instituem e regulamentam as atividades complementares que integram a carga horária total do curso no Brasil.

Importante: todos os alunos de graduação devem realizar atividades complementares. Elas são obrigatórias para a formação e requisito indispensável para que o aluno possa colar grau.

Quantas horas de atividades complementares devem ser realizadas?

O Parecer CNE/CES nº 8/2007 define as cargas horárias mínimas para os cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial, que também são válidas para os cursos de educação a distância.

Da carga horária total dos cursos, até 20% (vinte por cento) dela poderá ser destinada para estágios e atividades complementares. Dessa forma, as horas destinadas às atividades complementares para cada curso de graduação irão variar de acordo com a carga horária exigida pela instituição de ensino.

É importante reforçar que as atividades deverão ser realizadas ao longo da duração do curso de graduação. Ou seja, não podem ser executadas de forma deliberada em um semestre, por exemplo.

As atividades complementares não podem ser utilizadas para fins de dispensa de disciplina. Na verdade, elas são um acréscimo ao currículo escolar obrigatório.

Quais atividades podem ser consideradas como complementares?

As atividades complementares realizadas no decorrer da graduação devem ser diversificadas. Isto é, devem variar de acordo com a ampla lista de possibilidades que a instituição de ensino indica que serão aceitas.

Dessa forma, é importante verificar com a sua faculdade qual o limite de horas a serem consideradas de acordo com cada tipo de atividade.

Por exemplo: de um total de 200 horas de atividades complementares, somente 20 horas serão consideradas com cursos EaD, 30 horas em palestras, 40 horas em workshops e mini cursos e assim por diante.

Confira as atividades aceitas nesse perfil

Fizemos uma lista de atividades normalmente aceitas como complementares para os cursos de graduação, mas, algumas instituições podem restringir a aceitação de algumas deles.

Portanto, é importante confirmar com a sua instituição e ensino se a atividade que está pretende fazer é aceita por ela.

  • Participação (ouvinte / palestrante / organizador / assistente) em palestras, conferências, congressos, seminários, simpósios, encontros e jornadas na área do curso ou em áreas afins;
  • Cursos, minicursos / projetos de extensão na área do curso ou em áreas afins;
  • Estágios extracurriculares desde que exista convênio com a instituição de ensino;
  • Monitorias em disciplinas pertencentes ao currículo do curso de graduação. Em caso de monitoria, normalmente as instituições de ensino superior exigem a confecção de um relatório com a descrição das atividades realizadas e sua relação, direta ou indireta, com a área de formação do curso de graduação;
  • Artigos científicos escritos pelo próprio acadêmico, relacionados ao curso, e publicados em periódicos científicos;
  • Apresentação (pôster/oral) de trabalhos científicos em eventos promovidos pela instituição de ensino superior;
  • Cursos livres/atividades culturais: línguas estrangeiras, língua portuguesa, informática, oratória, leitura dinâmica, memorização, cursos de aperfeiçoamento profissional, atividades literárias, bem como qualquer atividade que propicie o desenvolvimento social e intelectual aos acadêmicos da instituição, com sua participação efetiva;
  • Disciplinas eletivas na área do curso de graduação ou afins, oferecidas pela própria instituição ou em outras instituições de Ensino Superior;

Outras atividades classificadas como complementares

  • Disciplinas e núcleos temáticos interdisciplinares, mesmo não previstos no currículo do curso de graduação, se autorizados pelo setor de atividades complementares;
  • Atividades comunitárias / trabalho voluntário. Em caso de atividades comunitárias e trabalho voluntário, normalmente as instituições de ensino superior exigem a confecção de um relatório com a descrição das atividades realizadas e sua relação, direta ou indireta, com a área de formação do curso de graduação;
  • Organização de eventos científicos;
  • Assistência de defesa de monografias;
  • Visitas técnicas fora da carga horária da disciplina;
  • Engajamento como docente não remunerado em cursos preparatórios (área afim) e de reforço escolar;
  • Relatório de vídeos desde que devidamente justificado pela orientação e setor de atividades complementares;
  • Cursos / Minicursos online, desde que analisadas e autorizadas previamente pelo setor responsável pelas atividades complementares;
  • Atividades diversas não previstas no regulamento da instituição de Ensino Superior, que estejam relacionadas com o Projeto Pedagógico do Curso. Além disso, que sejam analisadas e autorizadas antecipadamente, em cada caso específico, pelo setor de atividades complementares.

Quais atividades não podem ser consideradas como complementares?

Vejamos agora quais atividades não são consideradas complementares para cumprimento da carga horária obrigatória exigida para a graduação:

  • Estágio Supervisionado: ele é uma atividade curricular e não complementar;
  • Experiências profissionais;
  • Palestras, seminários, cursos sem relação à área de conhecimento do curso de graduação;
  • Outras atividades que não estejam no regulamento da faculdade.

Qual o prazo para a comprovação da realização das atividades complementares?

Muitas atividades complementares são realizadas em fins de semana e até mesmo período de férias do período letivo. Por isso, os prazos podem variar de acordo com o regulamento do setor de atividades complementares de cada instituição de ensino.

Mas, a média de prazo indicada é de até 30 dias para a entrega de documento comprobatório oficial. É importante verificar quais documentos a instituição de ensino superior em que você estuda aceita para fins de validação das atividades complementares. Pode ser certificado, declaração ou atestado, com indicação da atividade realizada, área abordada e carga horária.

É função da instituição de ensino superior realizar os devidos lançamentos das horas das atividades complementares. Isso a partir da entrega e validação dos documentos comprobatórios, a fim de que eles constem no Histórico Escolar do aluno da graduação.

Onde realizar atividades complementares online e gratuitas?

Há muitos grupos, instituições de ensino e sites confiáveis que ofertam cursos online gratuitos em várias áreas do conhecimento e ofertam certificação. A maioria das instituições de ensino superior aceitam tais certificados para fins de validação das atividades complementares.

Veja quais são as nossa sugestões:

  • Faculdade Getúlio Vargas – Portal FGV;
  • SENAI/SESI – Portal EaD;
  • Fundação Bradesco – Escola Virtual;
  • Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS) – Portal EaD Cursos Online;
  • Universidade de São Paulo – E-USP;
  • Universidade de Campinas – E-Unicamp;
  • Coursera.

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